Condições Gerais de Venda – SOCIETE DES ANCIENS ETABLISSEMENTS L. GEISMAR

DEFINIÇÕES

Vendedor – representa a Société des Anciens Etablissements L. Geismar.

Comprador – representa a pessoa ou empresa que envia uma ordem de compra para o vendedor.

C.G.V -Condições Gerais de Venda

As condições abaixo se aplicam as propostas, ofertas ou aviso de recebimento de ordem de compra emitidos pelo vendedor.

 

1. GENERALIDADES

Qualquer proposta ou oferta só envolve o Vendedor durante o período de validade nela especificado. Na ausência de indicação de prazo de validade, a oferta será válida por trinta dias a partir da sua data de emissão. Uma ordem de compra vincula o Vendedor apenas quando o mesmo a aceitou por escrito: isto vale também para qualquer alteração de ordem de compra.

O Comprador que não informa ao Vendedor, por carta registada enviada no prazo de sete dias após a aceitação pelo Vendedor de uma ordem de compra, o seu desacordo sobre uma das presentes condições gerais de venda será considerado como sendo de acordo com as mesmas, não obstante quaisquer disposições contrárias que possam constar nos seus próprios documentos e exceto, eventualmente, o efeito de condições especiais previamente e expressamente acordadas com o Vendedor.

As condições gerais de venda não se destinam a substituir as condições estabelecidas na oferta de preço ou nas condições especiais de venda acordadas entre o Vendedor e o Comprador, se houver.

O Vendedor conserva integralmente a propriedade inteletual dos estudos e projetos, eles não podem ser comunicados ou executados sem a sua autorização por escrito. Da mesma forma, quaisquer documentos que fazem parte da oferta do Vendedor permanecerão sua propriedade e não poderão ser reproduzidos, copiados ou comunicados a terceiros de maneira nenhuma ou utilizados para a fabricação do material em questão ou das suas peças sobressalentes. O Vendedor reserva-se o direito de modificar, a qualquer momento e sem aviso prévio, as especificações e características de seus produtos para que possam se beneficiar com os últimos avanços em termo de técnica.

2. PREÇOS

Os preços são estabelecidos com base nas condições económicas prevalecentes no momento da oferta, eles se referem a materiais embalados e entregues na modalidade EXW nossa fábrica, eles são reajustáveis a qualquer momento, até a liberação da mercadoria da fábrica, dependendo da variação do custo dos seus componentes constitutivos, em conformidade com a legislação em vigor e as condições especificadas detalhadas nas nossas propostas. Uma fórmula de reajuste pode ser anexada à cotação, no momento da oferta ou na confirmação da ordem de compra. Quando o preço é estipulado como não-reajustável, o Vendedor poderá, no entanto, reajustá-lo caso o Comprador não respeitar o prazo de entrega contratual.

Todas as despesas auxiliares, tais como transporte, seguro, desembaraço, alfândega, eventuais taxas, impostos, despesas bancárias, imposto do selo e de inscrição, etc., são da responsabilidade do Comprador. Os valores desses custos mencionados na oferta ou na proposta são dados a título indicativo de acordo com as tarifas então em vigor. Na entrega da mercadoria, eles são faturados de acordo com a tarifa atualizada. Os custos de entrega técnica das maquinas ou materiais vendidos e de treinamento eventual dos funcionários do Comprador não são inclusos nos preços e serão cobrados separadamente.

3. PRAZOS DE ENTREGA

Os prazos de entrega são informados apenas a título indicativo, os eventuais atrasos não podem resultar em qualquer direito de indenização ou cancelamento, mesmo parcial, da ordem de compra pelo Comprador. Se não houver indicação contraria na proposta ou nas condições especiais de venda, os prazos de entrega são dados na modalidade EXW nossa fábrica. Para qualquer outro Incoterm, o Vendedor não pode ser responsabilizado por quaisquer atrasos na entrega do material (transporte, trânsito, alfândega, etc.).

4. TRANSFERÊNCIA DE RISCOS-TRANSPORTE

As operações de transporte e de seguro que o Vendedor pode assumir por conta do Comprador são sempre feitas com o risco por conta do Comprador. As reclamações relativas ao transporte devem ser feitas pelo Comprador junto a última transportadora imediatamente após o recebimento da mercadoria.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Exceto as condições especiais, nossas mercadorias são pagas à vista e sem desconto no dia da emissão da nota fiscal ou fatura.

Se o Comprador estiver atrasado nos seus pagamentos, os montantes devidos serão sujeitos a cobrança de juros em favor do Vendedor na taxa de juros anual aplicada pelo Banco Central Europeu para as operações de refinanciamento acrescida de dez porcentos, no Prorata Temporis ao atraso, sem prejuízo de quaisquer outros direitos e recursos do Vendedor.

Se as condições especiais preveem prazos para pagamento, se em um desses prazos acordados com o Comprador não for respeitado, o saldo torna-se imediatamente exigível e sujeito a cobrança de juros com a mesma taxa do parágrafo anterior. Além disso, o Vendedor tem a possibilidade, através do envio de uma simples carta registrada, de considerar de pleno direito o contrato como obsoleto sem nenhuma formalidade judiciaria e sem que nenhuma intimação seja necessária; neste caso ele tem direito de solicitar a restituição da mercadoria entregue e de conservar a título de indemnização os montantes já recebidos, em compensação pelos danos causados pela fracasso da venda e pelo desgaste dos bens entregues, sem prejuízo nas outras indemnizações que o Vendedor poderia reivindicar.

Em caso de mudança desfavorável da situação financeira do Comprador ou se ele tivesse que cessar seus pagamentos ou ser declarado falido, em liquidação judicial ou liquidação dos bens, o Vendedor se reserva o direito, mesmo após a execução parcial, de suspender as suas entregas. No caso de venda, cessão, penhor ou contribuição na sociedade do fundo de comercio ou do material do Comprador, o Vendedor pode exigir o pagamento imediato da totalidade do preço. Os custos que poderiam ter sidos ocasionados por uma falha do Vendedor não podem ser retidos dos pagamentos devidos.

6. DIREITO DE PROPRIEDADE

Qualquer mercadoria vendida pelo Vendedor permanece sua propriedade até o pagamento integral do preço acordado, bem como eventuais juros e despesas anexas. O Comprador é obrigado a tomar todas as medidas necessárias para proteger as mercadorias. Especialmente quando as mercadorias são entregues sem terem sidas integralmente pagas ainda, o Comprador deve contratar um seguro de transporte contra danos, roubo e quebra das máquinas em favor do Vendedor cujo o montante seja pelo menos igual ao que o Comprador deve ao Vendedor.

Além disso, se a validade desta cláusula de reserva de propriedade estiver sujeita a condições ou formalidades específicas no país do Comprador, o mesmo deve assumi-las por conta própria e de entregar ao Vendedor a prova do seu cumprimento a essas condições.

7. GARANTIA

Salvo acordo em contrário, o Vendedor garante o fornecimento contra qualquer defeito de concepção, material ou fabricação, exceto para peças de desgaste. Esta garantia abrange apenas os fornecimentos novos. O prazo da garantia é limitado a 12 meses a partir da entrega das mercadorias ao Comprador e no mais tardar 13 meses a partir da data da sua expedição. Qualquer material fabricado ou fornecido pelo Vendedor, que teria sua expedição atrasada devido a uma falha do Comprador ou um dos seus prestadores, poderia ter seu prazo de garantia reduzido da duração do atraso.

A garantia cobre apenas os defeitos que tenham surgidos durante este período sem que o mesmo seja prorrogado se o Vendedor foi chamado para solucionar estes defeitos antes da expiração do prazo de garantia.

Para beneficiar da garantia do Vendedor, o Comprador deve informar ao Vendedor qual é o defeito que ele está atribuindo ao fornecimento através de uma carta registrada enviada ao Vendedor no prazo de oito dias após a constatação do defeito, e provar que a existência de tal defeito é da responsabilidade do Vendedor.

A garantia é rompida se o Comprador fez modificações no material ou mandou realizar conserto ou recuperação do mesmo em empresas terceirizadas sem o acordo prévio e por escrito do Vendedor.

Para os componentes das máquinas que não são fabricados pelo Vendedor, o compromisso de garantia do Vendedor é limitado ao que ele mesmo obteve dos seus fornecedores. A garantia do Vendedor é limitada estritamente à substituição ou conserto das peças defeituosas. O custo da mão de obra necessária para a recuperação do equipamento fornecido, as despesas de viagem, hotel e seguro do pessoal responsável pelo conserto são da responsabilidade do Comprador. O custo do transporte das peças objeto da garantia é a cargo do Comprador.

As peças substituídas gratuitamente em garantia permanecerão ou se tornarão propriedade do Vendedor que exigirá primeiro o retorno das mesmas.

A garantia não cobre defeitos resultantes do uso de matérias fornecidas pelo Comprador, de uma concepção imposta pelo Comprador, incidentes envolvendo casos fortuitos, de força maior ou qualquer outra causa que o Vendedor não podia razoavelmente prever quando da conclusão do contrato ou impedir os efeitos, os consertos ou substituições devidos ao desgaste normal do equipamento, os danos ou acidentes resultantes de uma pessoa que não seja o Vendedor ou o seu parceiro, tais como negligência, erro de conexão, falha em cumprir as instruções de operação e manutenção, uso anormal, incluindo sobrecarga mecânica ou elétrica.

A partir da transferência de riscos e até mesmo para os defeitos cuja causa é anterior a esta transferência, o Vendedor não assume nenhuma responsabilidade mais extensa do que as obrigações definidas neste documento.

É de acordo expresso de que o Vendedor não será responsável por qualquer indenização ao Comprador por acidente as pessoas, danos à bens distintos do objeto do contrato, perdas ou lucros cessantes, a menos que resulta das circunstâncias do caso que o Vendedor cometeu um erro grave. “Erro grave” significa um ato ou omissão do Vendedor assumindo por parte dele uma falta de precaução caracterizada, tendo em conta a gravidade das consequências que, neste caso, um profissional diligente teria normalmente previsto, ou deixando supor uma negligência deliberada dessas consequências e não qualquer falta de cuidado ou habilidade.

8. DIREITO DE RESCISÃO

O Vendedor tem direito de rescindir o contrato de venda totalmente ou parcialmente em caso de força maior ou devido a qualquer fato ou evento fora da intenção do Vendedor ou seus fornecedores e impedindo a execução do contrato dentro de um prazo razoável ou pelo preço acordado.

9. RECLAMAÇÕES – DEVOLUÇÕES

Nenhuma reclamação poderá ser levada em consideração se não for feita pelo Comprador através de uma carta registada endereçada ao Vendedor dentro de oito dias calendários após a entrega no Comprador das mercadorias. O Comprador não poderá retornar ao Vendedor nenhumas mercadorias sem o acordo expresso do Vendedor dado por escrito. Em caso de devolução, todos os riscos e custos associados (perda, dano, embalagem, transporte, etc.) são da responsabilidade do Comprador.

10. CONTESTAÇÃO

O Tribunal de comércio de Nanterre é o único tribunal competente em caso de litígio, independentemente das condições de venda, do método de pagamento aceites, da natureza, da causa e do local do litígio, mesmo em caso de pluralidade de réus. A lei aplicável será a lei francesa.

Versão Julho 2014